Última capital brasileira a regulamentar a meia-entrada, Porto Alegre aprovou uma lei mais flexível, adotando algumas exceções com a justificativa de evitar que os empresários repassem os descontos para os ingressos integrais.

Sancionada último dia 6, a lei da meia-entrada só passou a valer de fato ontem nos cinemas da Capital, depois de a Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas pedir um tempo para se adaptar às novas exigências. Agora, pessoas com até 15 anos e qualquer estudante matriculado em instituições de ensino, públicas ou privadas, têm direito aos descontos.

No cinema, de segunda a sexta, com a apresentação de documentos (a maioria das salas aceita carteirinha de ônibus, cartão da universidade acompanhado de comprovante de matrícula etc. – e não apenas as carteirinhas da UNE que ninguém tem), paga-se 50% do preço integral. Sábado e domingo, o desconto é de 10%.

Outra exceção na lei é para teatro, shows e apresentações de dança. O desconto de 10% é de sexta a domingo. E espetáculos com até duas apresentações (como a maioria dos grandes shows e peças) não têm obrigatoriedade de oferecer meia-entrada. No caso dos jogos de futebol, o ingresso de 50% é restrito à metade dos lugares da geral dos estádios.

Apesar das exceções questionáveis, imagino que os estudantes tenham o que comemorar com a aprovação e sanção da lei (eu já estou andando com meu cartão da Ufrgs e o comprovante de matrícula do semestre na bolsa).